
Quais os Requisitos Para Ter Direito à Cirurgia Plástica Reparadora?
Quais os Requisitos Para Ter Direito à Cirurgia Plástica Reparadora?
A cirurgia plástica reparadora é um procedimento essencial para a recuperação física e emocional de pacientes que passaram por traumas, doenças ou cirurgias que resultaram em alterações estéticas ou funcionais significativas, como é o caso da cirurgia bariátrica.
A legislação brasileira, reforçada por súmulas de diversos tribunais, assegura o direito à cobertura desse tipo de cirurgia pelos planos de saúde, desde que atendidos os critérios necessários.
Neste artigo, explicamos os requisitos para ter direito à cirurgia plástica reparadora, como proceder para obter o tratamento e o que fazer caso o pedido seja negado.
Requisitos Para Ter Direito À Cirurgia Plástica Reparadora
Os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas reparadoras quando relacionadas a condições que afetam a saúde física ou mental do paciente. Os principais requisitos incluem:
1. Necessidade Médica Comprovada
O paciente deve apresentar um laudo médico que indique a necessidade do procedimento como parte do tratamento de uma condição de saúde. Exemplos incluem:
Reconstrução mamária após mastectomia;
Correção de cicatrizes ou sequelas de acidentes;
Reparação de hérnias e excesso de pele após cirurgias bariátricas.
2. Finalidade Reparadora, Não Estética
A cirurgia deve ter como objetivo corrigir deformidades ou restaurar funções comprometidas, e não apenas melhorar a aparência estética.
Para tal, é extremamente importante que o laudo médico e/ou psiquiátrico deixem claras as consequências que a deformação está trazendo para a saúde física e mental do paciente, comprovando que se trata de uma questão de saúde e não apenas estética.
Como Proceder Para Solicitar a Cirurgia?
Se você atende aos critérios, siga os passos abaixo para solicitar a cobertura da cirurgia reparadora pelo plano de saúde:
1. Consulte um Médico Especialista
Obtenha um laudo detalhado que comprove a necessidade médica da cirurgia. O documento deve:
Descrever a condição clínica e os riscos de não realizar o procedimento;
Explicar o impacto na saúde física ou mental do paciente.
Sempre que possível, junte também um laudo detalhado emitido por um psiquiatra demonstrando os danos psicológicos que sua condição física está trazendo para sua vida.
2. Reúna Documentos Necessários
Prepare a documentação completa, incluindo:
Laudo médico e exames complementares;
Relatórios médicos anteriores;
Cópia do contrato do plano de saúde, se disponível.
3. Protocole o Pedido no Plano de Saúde
Envie o pedido formalmente ao plano de saúde e solicite um número de protocolo. O plano tem até 15 dias úteis para responder.
O Que Fazer em Caso de Negativa?
A recusa do plano de saúde em cobrir a cirurgia reparadora, quando comprovada a necessidade médica, pode ser considerada abusiva, conforme reforçam as seguintes bases legais e jurisprudências:
1. Legislação e Súmulas
Artigo 12 da Lei nº 9.656/98: Obriga a cobertura de tratamentos relacionados a doenças e lesões cobertas pelo plano;
Súmula 102 do TJSP: O plano de saúde não pode recusar cobertura de cirurgia reparadora indicada por médico;
Súmula 30 do TJPE: Planos de saúde devem cobrir procedimentos necessários à saúde do paciente, mesmo que complementares ao tratamento principal;
Súmula 258 do TJRJ: Negar cobertura de procedimento necessário é abusivo, mesmo que de natureza reparadora;
Súmula 97 do TJSP: O contrato de plano de saúde não pode limitar tratamentos fundamentais à saúde do paciente.
2. Medidas para Reverter a Negativa
Recurso administrativo: Solicite uma revisão da decisão, anexando laudos e exames complementares.
Ação judicial: Caso o recurso seja indeferido, busque o apoio de um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial. O pedido de liminar pode garantir a realização da cirurgia rapidamente.
A Importância de Contar com Suporte Jurídico Especializado
A cobertura de cirurgias plásticas reparadoras por planos de saúde envolve interpretações técnicas da legislação e dos contratos. Ter o apoio de um advogado especialista em direito à saúde é essencial para:
Garantir que seus direitos sejam respeitados;
Evitar atrasos no acesso ao tratamento;
Reverter decisões abusivas com maior rapidez.
O acompanhamento contínuo por um advogado pode prevenir problemas futuros e assegurar que você receba o melhor suporte possível durante todo o processo.
Conclusão
A cirurgia plástica reparadora é um direito garantido por lei, desde que o paciente possua encaminhamento médico adequado. Negativas baseadas em justificativas abusivas podem ser revertidas com recursos administrativos ou medidas judiciais.
Se você enfrenta dificuldades para obter a cobertura do procedimento, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Um advogado experiente pode ser o diferencial para garantir que sua saúde e bem-estar sejam preservados.
———————
Para saber mais sobre o direito à Cirurgia Plástica Reparadora leia nossos outros artigos sobre o tema:
Meu Plano de Saúde Cobre a Cirurgia Plástica Reparadora?
O Que Fazer se a Cirurgia Plástica Reparadora For Negada?
A cirurgia plástica reparadora é um procedimento essencial para a recuperação física e emocional de pacientes que passaram por traumas, doenças ou cirurgias que resultaram em alterações estéticas ou funcionais significativas, como é o caso da cirurgia bariátrica.
A legislação brasileira, reforçada por súmulas de diversos tribunais, assegura o direito à cobertura desse tipo de cirurgia pelos planos de saúde, desde que atendidos os critérios necessários.
Neste artigo, explicamos os requisitos para ter direito à cirurgia plástica reparadora, como proceder para obter o tratamento e o que fazer caso o pedido seja negado.
Requisitos Para Ter Direito À Cirurgia Plástica Reparadora
Os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas reparadoras quando relacionadas a condições que afetam a saúde física ou mental do paciente. Os principais requisitos incluem:
1. Necessidade Médica Comprovada
O paciente deve apresentar um laudo médico que indique a necessidade do procedimento como parte do tratamento de uma condição de saúde. Exemplos incluem:
Reconstrução mamária após mastectomia;
Correção de cicatrizes ou sequelas de acidentes;
Reparação de hérnias e excesso de pele após cirurgias bariátricas.
2. Finalidade Reparadora, Não Estética
A cirurgia deve ter como objetivo corrigir deformidades ou restaurar funções comprometidas, e não apenas melhorar a aparência estética.
Para tal, é extremamente importante que o laudo médico e/ou psiquiátrico deixem claras as consequências que a deformação está trazendo para a saúde física e mental do paciente, comprovando que se trata de uma questão de saúde e não apenas estética.
Como Proceder Para Solicitar a Cirurgia?
Se você atende aos critérios, siga os passos abaixo para solicitar a cobertura da cirurgia reparadora pelo plano de saúde:
1. Consulte um Médico Especialista
Obtenha um laudo detalhado que comprove a necessidade médica da cirurgia. O documento deve:
Descrever a condição clínica e os riscos de não realizar o procedimento;
Explicar o impacto na saúde física ou mental do paciente.
Sempre que possível, junte também um laudo detalhado emitido por um psiquiatra demonstrando os danos psicológicos que sua condição física está trazendo para sua vida.
2. Reúna Documentos Necessários
Prepare a documentação completa, incluindo:
Laudo médico e exames complementares;
Relatórios médicos anteriores;
Cópia do contrato do plano de saúde, se disponível.
3. Protocole o Pedido no Plano de Saúde
Envie o pedido formalmente ao plano de saúde e solicite um número de protocolo. O plano tem até 15 dias úteis para responder.
O Que Fazer em Caso de Negativa?
A recusa do plano de saúde em cobrir a cirurgia reparadora, quando comprovada a necessidade médica, pode ser considerada abusiva, conforme reforçam as seguintes bases legais e jurisprudências:
1. Legislação e Súmulas
Artigo 12 da Lei nº 9.656/98: Obriga a cobertura de tratamentos relacionados a doenças e lesões cobertas pelo plano;
Súmula 102 do TJSP: O plano de saúde não pode recusar cobertura de cirurgia reparadora indicada por médico;
Súmula 30 do TJPE: Planos de saúde devem cobrir procedimentos necessários à saúde do paciente, mesmo que complementares ao tratamento principal;
Súmula 258 do TJRJ: Negar cobertura de procedimento necessário é abusivo, mesmo que de natureza reparadora;
Súmula 97 do TJSP: O contrato de plano de saúde não pode limitar tratamentos fundamentais à saúde do paciente.
2. Medidas para Reverter a Negativa
Recurso administrativo: Solicite uma revisão da decisão, anexando laudos e exames complementares.
Ação judicial: Caso o recurso seja indeferido, busque o apoio de um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial. O pedido de liminar pode garantir a realização da cirurgia rapidamente.
A Importância de Contar com Suporte Jurídico Especializado
A cobertura de cirurgias plásticas reparadoras por planos de saúde envolve interpretações técnicas da legislação e dos contratos. Ter o apoio de um advogado especialista em direito à saúde é essencial para:
Garantir que seus direitos sejam respeitados;
Evitar atrasos no acesso ao tratamento;
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Conclusão
A cirurgia plástica reparadora é um direito garantido por lei, desde que o paciente possua encaminhamento médico adequado. Negativas baseadas em justificativas abusivas podem ser revertidas com recursos administrativos ou medidas judiciais.
Se você enfrenta dificuldades para obter a cobertura do procedimento, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Um advogado experiente pode ser o diferencial para garantir que sua saúde e bem-estar sejam preservados.
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Há mais de 6 anos no mercado, estamos localizados na charmosa cidade de Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais, e temos atuação a nível nacional, de forma totalmente digital e contando com colaboradores em todas as regiões do país.
Nós entendemos as dores e humilhações que usuários de planos de saúde enfrentam todos os dias quando necessitam de atendimentos essenciais para sua saúde e bem estar. E mais importante, sabemos como combater de maneira técnica e eficaz estas situações para exigir respeito a todos os direitos de nossos clientes.
Nossos processos são todos conduzidos pelo Dr. Felipe Leite, advogado com pós-graduação em Direito Médico, auxiliado por médicos especialistas para as causas mais complexas, oferecendo uma atuação jurídica completa e diferenciada. Se o seu plano de saúde está te desrespeitando, entre em contato conosco e proteja seus direitos.
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