
Meu Plano de Saúde Cobre a Cirurgia Bariátrica?
Meu Plano de Saúde Cobre a Cirurgia Bariátrica?
A cirurgia bariátrica é um procedimento essencial para pacientes que enfrentam obesidade severa e as complicações associadas a essa condição. Uma dúvida comum entre os pacientes é: o plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica?
SIM!
TODOS OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR A CIRURGIA BARIÁTRICA.
De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), tanto os planos de saúde quanto o SUS são obrigados a oferecer a cirurgia quando o paciente preenche os requisitos necessários.
Neste artigo, explicaremos o que você precisa saber para ter direito à cirurgia bariátrica, como fazer o pedido no plano de saúde ou no SUS e o que fazer caso seu pedido seja negado.
O Que É Necessário para Ter Direito à Cirurgia Bariátrica?
Para que a cirurgia bariátrica seja realizada, o paciente deve atender a critérios médicos bem definidos. Esses requisitos estão estabelecidos pela ANS e incluem:
Índice de Massa Corporal (IMC):
IMC igual ou superior a 40 kg/m²; ou
IMC entre 35 kg/m² e 40 kg/m², com comorbidades graves, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial ou apneia do sono.
Fracasso no tratamento clínico:
O paciente deve comprovar que tentou métodos clínicos de emagrecimento (como dieta, medicamentos e atividade física), sem sucesso.
Avaliação médica:
É necessário um laudo médico detalhado indicando a cirurgia como essencial para a solução do quadro clínico do paciente.
Idade:
Normalmente, a cirurgia é indicada para pacientes entre 18 e 65 anos. Casos fora dessa faixa etária podem ser analisados individualmente.
Como Fazer o Pedido no Plano de Saúde?
Se você atende aos critérios, o próximo passo é solicitar a cirurgia ao seu plano de saúde. Veja como proceder:
1. Consulte um médico especialista:
Obtenha um laudo médico emitido por um endocrinologista, cardiologista, pneumologista ou cirurgião bariátrico indicando a necessidade da cirurgia, com detalhes sobre sua condição de saúde e os riscos de não realizar o procedimento.
2. Reúna os documentos necessários:
Relatórios médicos;
Exames laboratoriais e de imagem;
Pareceres de outros profissionais da equipe multidisciplinar;
Histórico de tratamentos clínicos realizados.
3. Envie o pedido ao plano de saúde:
O pedido deve ser protocolado junto ao plano, com todos os documentos anexados. O plano tem até 15 dias para responder à solicitação.
Se o plano de saúde negar o pedido, você pode recorrer administrativamente ou buscar uma solução judicial.
Como Fazer o Pedido pelo SUS?
Pelo SUS, a cirurgia bariátrica também está disponível para pacientes que atendem aos requisitos. O processo é um pouco diferente:
1. Procure uma unidade de saúde:
Marque uma consulta com um médico especialista da rede pública para realizar a avaliação do seu caso, solicitar exames e, sendo o caso, encaminhar para cirurgia.
2. Protocolize o pedido na Secretaria de Saúde:
Com o encaminhamento cirúrgico em mãos, leve o pedido de cirurgia à Secretaria de Saúde de sua cidade, que deverá tomar as providências e prestar as orientações necessárias para o agendamento do procedimento.
O tempo de espera pode variar, mas o SUS prioriza casos mais urgentes.
O Que Fazer se o Pedido For Negado?
Se o seu plano de saúde ou o SUS negar a cirurgia bariátrica, não se desespere. Veja o que pode ser feito:
No plano de saúde:
Solicite uma revisão administrativa da negativa.
Se o pedido continuar negado, procure um advogado especializado em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial.
O juiz pode conceder uma liminar, determinando a realização da cirurgia em poucos dias.
No SUS:
Verifique se todos os documentos necessários foram apresentados.
Caso o problema persista, é possível buscar ajuda jurídica para garantir o acesso à cirurgia.
A recusa de um procedimento essencial pode ser considerada abusiva, gerando direito a indenização por danos morais, além da autorização para a cirurgia.
A Importância de Ter Orientação Jurídica Especializada
A negativa de um procedimento médico essencial, como a cirurgia bariátrica, envolve diversas questões técnicas e jurídicas desafiadoras. Por isto, contar com um advogado especializado em direito à saúde é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Esse profissional ajudará você a reunir os documentos necessários, ingressar com uma ação judicial (se necessário) e obter uma decisão rápida que assegure sua saúde e bem-estar.
Conclusão
Sim, o seu plano de saúde, seja ele qual for, cobre a cirurgia bariátrica, desde que você atenda aos requisitos estabelecidos. Da mesma forma, o SUS oferece o procedimento para pacientes elegíveis. Se o pedido for negado, há caminhos legais para garantir seu direito.
Não deixe sua saúde esperar. Caso enfrente dificuldades, busque orientação jurídica especializada para assegurar o acesso ao tratamento que você merece.
———————
Para saber mais sobre o direito à cirurgia bariátrica, leia nossos outros artigos:
Como Pedir na Justiça a Cirurgia Bariátrica?
O Que Fazer se a Cirurgia Bariátrica for Negada?
Quais os Requisitos Para Ter Direito à Cirurgia Bariátrica?
A cirurgia bariátrica é um procedimento essencial para pacientes que enfrentam obesidade severa e as complicações associadas a essa condição. Uma dúvida comum entre os pacientes é: o plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica?
SIM!
TODOS OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR A CIRURGIA BARIÁTRICA.
De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), tanto os planos de saúde quanto o SUS são obrigados a oferecer a cirurgia quando o paciente preenche os requisitos necessários.
Neste artigo, explicaremos o que você precisa saber para ter direito à cirurgia bariátrica, como fazer o pedido no plano de saúde ou no SUS e o que fazer caso seu pedido seja negado.
O Que É Necessário para Ter Direito à Cirurgia Bariátrica?
Para que a cirurgia bariátrica seja realizada, o paciente deve atender a critérios médicos bem definidos. Esses requisitos estão estabelecidos pela ANS e incluem:
Índice de Massa Corporal (IMC):
IMC igual ou superior a 40 kg/m²; ou
IMC entre 35 kg/m² e 40 kg/m², com comorbidades graves, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial ou apneia do sono.
Fracasso no tratamento clínico:
O paciente deve comprovar que tentou métodos clínicos de emagrecimento (como dieta, medicamentos e atividade física), sem sucesso.
Avaliação médica:
É necessário um laudo médico detalhado indicando a cirurgia como essencial para a solução do quadro clínico do paciente.
Idade:
Normalmente, a cirurgia é indicada para pacientes entre 18 e 65 anos. Casos fora dessa faixa etária podem ser analisados individualmente.
Como Fazer o Pedido no Plano de Saúde?
Se você atende aos critérios, o próximo passo é solicitar a cirurgia ao seu plano de saúde. Veja como proceder:
1. Consulte um médico especialista:
Obtenha um laudo médico emitido por um endocrinologista, cardiologista, pneumologista ou cirurgião bariátrico indicando a necessidade da cirurgia, com detalhes sobre sua condição de saúde e os riscos de não realizar o procedimento.
2. Reúna os documentos necessários:
Relatórios médicos;
Exames laboratoriais e de imagem;
Pareceres de outros profissionais da equipe multidisciplinar;
Histórico de tratamentos clínicos realizados.
3. Envie o pedido ao plano de saúde:
O pedido deve ser protocolado junto ao plano, com todos os documentos anexados. O plano tem até 15 dias para responder à solicitação.
Se o plano de saúde negar o pedido, você pode recorrer administrativamente ou buscar uma solução judicial.
Como Fazer o Pedido pelo SUS?
Pelo SUS, a cirurgia bariátrica também está disponível para pacientes que atendem aos requisitos. O processo é um pouco diferente:
1. Procure uma unidade de saúde:
Marque uma consulta com um médico especialista da rede pública para realizar a avaliação do seu caso, solicitar exames e, sendo o caso, encaminhar para cirurgia.
2. Protocolize o pedido na Secretaria de Saúde:
Com o encaminhamento cirúrgico em mãos, leve o pedido de cirurgia à Secretaria de Saúde de sua cidade, que deverá tomar as providências e prestar as orientações necessárias para o agendamento do procedimento.
O tempo de espera pode variar, mas o SUS prioriza casos mais urgentes.
O Que Fazer se o Pedido For Negado?
Se o seu plano de saúde ou o SUS negar a cirurgia bariátrica, não se desespere. Veja o que pode ser feito:
No plano de saúde:
Solicite uma revisão administrativa da negativa.
Se o pedido continuar negado, procure um advogado especializado em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial.
O juiz pode conceder uma liminar, determinando a realização da cirurgia em poucos dias.
No SUS:
Verifique se todos os documentos necessários foram apresentados.
Caso o problema persista, é possível buscar ajuda jurídica para garantir o acesso à cirurgia.
A recusa de um procedimento essencial pode ser considerada abusiva, gerando direito a indenização por danos morais, além da autorização para a cirurgia.
A Importância de Ter Orientação Jurídica Especializada
A negativa de um procedimento médico essencial, como a cirurgia bariátrica, envolve diversas questões técnicas e jurídicas desafiadoras. Por isto, contar com um advogado especializado em direito à saúde é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Esse profissional ajudará você a reunir os documentos necessários, ingressar com uma ação judicial (se necessário) e obter uma decisão rápida que assegure sua saúde e bem-estar.
Conclusão
Sim, o seu plano de saúde, seja ele qual for, cobre a cirurgia bariátrica, desde que você atenda aos requisitos estabelecidos. Da mesma forma, o SUS oferece o procedimento para pacientes elegíveis. Se o pedido for negado, há caminhos legais para garantir seu direito.
Não deixe sua saúde esperar. Caso enfrente dificuldades, busque orientação jurídica especializada para assegurar o acesso ao tratamento que você merece.
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Para saber mais sobre o direito à cirurgia bariátrica, leia nossos outros artigos:
Como Pedir na Justiça a Cirurgia Bariátrica?
O Que Fazer se a Cirurgia Bariátrica for Negada?
Quais os Requisitos Para Ter Direito à Cirurgia Bariátrica?
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O Felipe Leite - Advocacia em Direito Médico é um escritório especializado em garantir que todos os beneficiários de planos de saúde tenham seus direitos respeitados e, acima de tudo, sejam tratados com justiça, empatia e humanidade.
Há mais de 6 anos no mercado, estamos localizados na charmosa cidade de Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais, e temos atuação a nível nacional, de forma totalmente digital e contando com colaboradores em todas as regiões do país.
Nós entendemos as dores e humilhações que usuários de planos de saúde enfrentam todos os dias quando necessitam de atendimentos essenciais para sua saúde e bem estar. E mais importante, sabemos como combater de maneira técnica e eficaz estas situações para exigir respeito a todos os direitos de nossos clientes.
Nossos processos são todos conduzidos pelo Dr. Felipe Leite, advogado com pós-graduação em Direito Médico, auxiliado por médicos especialistas para as causas mais complexas, oferecendo uma atuação jurídica completa e diferenciada. Se o seu plano de saúde está te desrespeitando, entre em contato conosco e proteja seus direitos.
O Felipe Leite - Advocacia em Direito Médico é um escritório especializado em garantir que todos os beneficiários de planos de saúde tenham seus direitos respeitados e, acima de tudo, sejam tratados com justiça, empatia e humanidade.
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