
Auxílio-Moradia Para Médicos Residentes: Entenda Seus Direitos
Auxílio-Moradia Para Médicos Residentes: Entenda Seus Direitos
12 de mai. de 2025
É comum que muitos médicos residentes desconheçam que o auxílio-moradia é um direito que não depende da aprovação da instituição ou mesmo que esteja previsto no edital do processo seletivo.
O auxílio-moradia para médicos residentes é um direito assegurado por lei federal, com amparo constitucional e respaldo dos tribunais superiores. Toda instituição que ofereça residência médica deve prover moradia para seus residentes ou o pagamento em dinheiro, na média de 30% do valor da bolsa.
O não pagamento deste direito abre para o médico residente prejudicado o direito a entrar com uma ação judicial para cobrança atual e retroativa dos valores devidos. Mesmo para médicos que já finalizaram a residência e nunca receberam qualquer auxílio, é possível o pedido judicial de ressarcimento.
Neste artigo, você entenderá quais são as bases legais do auxílio-moradia, quando é possível requerer o pagamento retroativo, e qual o prazo prescricional para garantir esse direito judicialmente.
O que diz a lei: o dever da instituição de oferecer moradia
Desde a alteração promovida pela Lei nº 12.514/2011, a Lei da Residência Médica (Lei nº 6.932/1981) passou a prever expressamente a obrigação das instituições de saúde quanto à moradia dos residentes. Segundo o art. 4º, § 5º, inciso III:
“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: (...) III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.”
Embora o dispositivo mencione regulamentação, o entendimento dominante na jurisprudência é de que a ausência de regulamentação não impede a exigibilidade do direito, uma vez que tal exigência “premiaria” a inércia das instituições em se adequarem à obrigação legal. Isso significa que o não oferecimento de moradia, mesmo que não prevista no edital, configura omissão ilegal da instituição e dá ao médico o direito a exigi-la judicialmente.
Quando a moradia não é fornecida: conversão em dinheiro
Na prática, são raras as instituições que fornecem efetivamente moradia aos residentes. E, nesse contexto, os tribunais têm assegurado a conversão do benefício em indenização mensal (pagamento em dinheiro).
Quanto é devido?
A jurisprudência, inclusive em Tribunais Regionais Federais, tem fixado como padrão de indenização o valor correspondente a 30% da bolsa residência recebida. Este percentual visa simular o custo médio de moradia compatível com a dignidade e a segurança esperadas.
É possível cobrar retroativamente? Entenda seus direitos
Sim. O médico residente pode ajuizar ação para cobrar retroativamente os valores do auxílio-moradia não pagos, mesmo que o programa de residência já tenha sido concluído.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
O prazo para que o médico residente entre com a ação judicial é de até 5 anos após a conclusão da residência médica. Portanto, mesmo que você já tenha concluído sua residência, se ela tiver ocorrido há menos de 5 anos você tem direito a receber o valor corrigido do auxílio-moradia de todo o período do curso.
*IMPORTANTE: não é necessário ter feito requerimento administrativo, comprovar gastos com aluguel ou mesmo condição financeira para ingressar com a ação. O simples fato de não ter sido oferecida moradia já configura o direito à indenização.
-----
Portanto, está claro que o auxílio-moradia não é um benefício opcional, mas sim uma obrigação legal de todas as instituições que oferecem programas de residência médica, sejam elas públicas ou privadas. Se você está cursando residência médica e não recebe moradia ou o pagamento em forma de auxílio-moradia, a via judicial é o caminho para receber todos os meses já cursados e garantir o recebimento até o final da residência.
E se você concluiu sua residência médica há menos de 5 anos e nunca recebeu seja a moradia, seja o pagamento em forma de auxílio, ainda assim é possível exigir judicialmente o reembolso integral e corrigido de todo o período da residência.
Se ainda ficou alguma dúvida sobre se você possui direito ao pagamento ou ressarcimento do auxílio-moradia para médicos residentes, ou sobre como proceder para garantir o seu recebimento, mande uma mensagem que nós te auxiliamos em cada etapa deste processo.
É comum que muitos médicos residentes desconheçam que o auxílio-moradia é um direito que não depende da aprovação da instituição ou mesmo que esteja previsto no edital do processo seletivo.
O auxílio-moradia para médicos residentes é um direito assegurado por lei federal, com amparo constitucional e respaldo dos tribunais superiores. Toda instituição que ofereça residência médica deve prover moradia para seus residentes ou o pagamento em dinheiro, na média de 30% do valor da bolsa.
O não pagamento deste direito abre para o médico residente prejudicado o direito a entrar com uma ação judicial para cobrança atual e retroativa dos valores devidos. Mesmo para médicos que já finalizaram a residência e nunca receberam qualquer auxílio, é possível o pedido judicial de ressarcimento.
Neste artigo, você entenderá quais são as bases legais do auxílio-moradia, quando é possível requerer o pagamento retroativo, e qual o prazo prescricional para garantir esse direito judicialmente.
O que diz a lei: o dever da instituição de oferecer moradia
Desde a alteração promovida pela Lei nº 12.514/2011, a Lei da Residência Médica (Lei nº 6.932/1981) passou a prever expressamente a obrigação das instituições de saúde quanto à moradia dos residentes. Segundo o art. 4º, § 5º, inciso III:
“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: (...) III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.”
Embora o dispositivo mencione regulamentação, o entendimento dominante na jurisprudência é de que a ausência de regulamentação não impede a exigibilidade do direito, uma vez que tal exigência “premiaria” a inércia das instituições em se adequarem à obrigação legal. Isso significa que o não oferecimento de moradia, mesmo que não prevista no edital, configura omissão ilegal da instituição e dá ao médico o direito a exigi-la judicialmente.
Quando a moradia não é fornecida: conversão em dinheiro
Na prática, são raras as instituições que fornecem efetivamente moradia aos residentes. E, nesse contexto, os tribunais têm assegurado a conversão do benefício em indenização mensal (pagamento em dinheiro).
Quanto é devido?
A jurisprudência, inclusive em Tribunais Regionais Federais, tem fixado como padrão de indenização o valor correspondente a 30% da bolsa residência recebida. Este percentual visa simular o custo médio de moradia compatível com a dignidade e a segurança esperadas.
É possível cobrar retroativamente? Entenda seus direitos
Sim. O médico residente pode ajuizar ação para cobrar retroativamente os valores do auxílio-moradia não pagos, mesmo que o programa de residência já tenha sido concluído.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
O prazo para que o médico residente entre com a ação judicial é de até 5 anos após a conclusão da residência médica. Portanto, mesmo que você já tenha concluído sua residência, se ela tiver ocorrido há menos de 5 anos você tem direito a receber o valor corrigido do auxílio-moradia de todo o período do curso.
*IMPORTANTE: não é necessário ter feito requerimento administrativo, comprovar gastos com aluguel ou mesmo condição financeira para ingressar com a ação. O simples fato de não ter sido oferecida moradia já configura o direito à indenização.
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Portanto, está claro que o auxílio-moradia não é um benefício opcional, mas sim uma obrigação legal de todas as instituições que oferecem programas de residência médica, sejam elas públicas ou privadas. Se você está cursando residência médica e não recebe moradia ou o pagamento em forma de auxílio-moradia, a via judicial é o caminho para receber todos os meses já cursados e garantir o recebimento até o final da residência.
E se você concluiu sua residência médica há menos de 5 anos e nunca recebeu seja a moradia, seja o pagamento em forma de auxílio, ainda assim é possível exigir judicialmente o reembolso integral e corrigido de todo o período da residência.
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