CID em Atestados Médicos: É obrigatório?

CID em Atestados Médicos: É obrigatório?

7 de mai. de 2024

Via de regra, o médico não deve incluir o CID em atestados médicos de pacientes, porém, há exceções. Aprenda de uma vez por todas neste artigo como agir em diferentes situações


A inclusão do CID (Código Internacional de Doenças) em atestados médicos é um tema que gera muitas dúvidas entre médicos no dia a dia da profissão.

 

Para resolver de vez este problema, preparei este guia completo que vai te mostrar:


  • Quando incluir o CID no atestado médico;


  • Se a inclusão do CID é obrigatória e;


  • Quais as consequências se não seguir corretamente as normas.

 

1. Quando Incluir o CID no Atestado Médico?

 

De acordo com a Resolução CFM nº 1.658/2002, que normatiza a emissão de atestados médicos, a regra é que a inclusão do CID NÃO é obrigatória em atestados comuns.

 

Ou seja, ao redigir o atestado médico, o médico deve incluir informações que identifiquem a si e ao paciente, acompanhada das prescrições necessárias para o tratamento como, por exemplo, o tempo de repouso ou eventuais limitações em suas atividades diárias. E só!

 

O médico NÃO deve inserir informações acerca do diagnóstico ou mesmo o código CID da enfermidade do paciente, a não ser que tenha sido expressamente requerido por ele ou que o caso se enquadre em uma das exceções previstas na lei.

 

Incluir este tipo de informação no atestado médico pode ser caracterizado como invasão ao direito de privacidade do paciente e trazer diversas consequências éticas e judiciais ao médico.

 

2. Exceções: Quando a inclusão do CID é obrigatória?

 

Em alguns casos excepcionais, a lei determina que a inclusão do diagnóstico ou CID é obrigatória no atestado médico. Nestas situações, ainda que o paciente declare não concordar com a exposição de seu diagnóstico, o médico terá a obrigação legal de incluí-lo. São elas:

 

  • Perícias médicas: Quando o atestado for solicitado para fins de perícia médica, o diagnóstico, os resultados de exames complementares, a conduta terapêutica, o prognóstico, as consequências à saúde do paciente e o tempo de repouso estimado devem ser obrigatoriamente informados.


  • Proteger a saúde pública: Em casos de doenças transmissíveis ou que representem risco à saúde coletiva, como tuberculose, meningite ou doenças sexualmente transmissíveis, o diagnóstico no atestado é crucial para medidas de controle e prevenção.


  • Garantir a segurança de terceiros: Em situações que exigem aptidão física ou mental, como para dirigir veículos, operar máquinas ou portar armas, o diagnóstico pode ser necessário para garantir a segurança de outras pessoas.


  • Cumprir obrigações legais: Quando a lei exige a apresentação de um atestado com diagnóstico para fins específicos, como em casos de acidentes de trabalho ou ações judiciais, a sua inclusão se torna obrigatória.


  • Atendimento em instituições públicas: Em algumas instituições públicas de saúde, o diagnóstico pode ser obrigatório em atestados para fins específicos, como internação hospitalar ou acompanhamento ambulatorial.

 

3. Consequências de Não Seguir as Normas Corretamente

 

O descumprimento das normas sobre a emissão de atestados médicos pode gerar consequências negativas para o médico, como:

 

  • Sanções éticas: O médico pode ser advertido, suspenso ou até mesmo cassado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) por infração ética.


  • Processos judiciais: Pacientes podem entrar com ações judiciais contra o médico por danos morais e/ou materiais, caso o atestado médico seja considerado irregular.


  • Problemas com planos de saúde: Planos de saúde podem negar o reembolso de despesas médicas se o atestado não estiver de acordo com as normas.

 

Dicas para Evitar Problemas com Sua Documentação Médica

 

  • Fique atualizado sobre as normas: Consulte as Resoluções do CFM e se mantenha atualizado sobre as demais leis e normas que regulam a atividade médica.


  • Obtenha o consentimento do paciente: Se o paciente solicitar a inclusão do CID em seu atestado, solicite seu consentimento expresso, registrando o pedido no próprio atestado e coletando sua assinatura


  • Preencha o atestado com atenção: Especialmente quando elaborado para fins de perícia médica, preencher o atestado corretamente é essencial para a segurança do médico. Nestes casos, o CID, o diagnóstico, os resultados de exames complementares, a conduta terapêutica, o prognóstico, as consequências à saúde do paciente e o tempo de repouso estimado devem ser preenchidos de forma clara e legível.


  • Identifique-se como emissor: Inclua seu carimbo e assinatura no atestado médico. Caso não possua, registre seu nome, n° do CRM e assine.


  • Conte com uma assessoria jurídica: Uma assessoria jurídica especializada na área médica pode garantir suporte nos momentos complexos e prevenir erros na emissão de atestados.

 

Lembre-se:

 

Agindo com responsabilidade e conhecimento, você cumprirá todas as suas obrigações como profissional médico com excelência e protegendo a si mesmo de transtornos legais e burocráticos.

 

Conte comigo para te ajudar com todo conteúdo jurídico na área médica. Médicos que utilizam uma assessoria jurídica especializada comprovadamente evitam processos, ganham tempo livre e trabalham com maior segurança e tranquilidade, livres de papeladas e burocracias.


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Via de regra, o médico não deve incluir o CID em atestados médicos de pacientes, porém, há exceções. Aprenda de uma vez por todas neste artigo como agir em diferentes situações


A inclusão do CID (Código Internacional de Doenças) em atestados médicos é um tema que gera muitas dúvidas entre médicos no dia a dia da profissão.

 

Para resolver de vez este problema, preparei este guia completo que vai te mostrar:


  • Quando incluir o CID no atestado médico;


  • Se a inclusão do CID é obrigatória e;


  • Quais as consequências se não seguir corretamente as normas.

 

1. Quando Incluir o CID no Atestado Médico?

 

De acordo com a Resolução CFM nº 1.658/2002, que normatiza a emissão de atestados médicos, a regra é que a inclusão do CID NÃO é obrigatória em atestados comuns.

 

Ou seja, ao redigir o atestado médico, o médico deve incluir informações que identifiquem a si e ao paciente, acompanhada das prescrições necessárias para o tratamento como, por exemplo, o tempo de repouso ou eventuais limitações em suas atividades diárias. E só!

 

O médico NÃO deve inserir informações acerca do diagnóstico ou mesmo o código CID da enfermidade do paciente, a não ser que tenha sido expressamente requerido por ele ou que o caso se enquadre em uma das exceções previstas na lei.

 

Incluir este tipo de informação no atestado médico pode ser caracterizado como invasão ao direito de privacidade do paciente e trazer diversas consequências éticas e judiciais ao médico.

 

2. Exceções: Quando a inclusão do CID é obrigatória?

 

Em alguns casos excepcionais, a lei determina que a inclusão do diagnóstico ou CID é obrigatória no atestado médico. Nestas situações, ainda que o paciente declare não concordar com a exposição de seu diagnóstico, o médico terá a obrigação legal de incluí-lo. São elas:

 

  • Perícias médicas: Quando o atestado for solicitado para fins de perícia médica, o diagnóstico, os resultados de exames complementares, a conduta terapêutica, o prognóstico, as consequências à saúde do paciente e o tempo de repouso estimado devem ser obrigatoriamente informados.


  • Proteger a saúde pública: Em casos de doenças transmissíveis ou que representem risco à saúde coletiva, como tuberculose, meningite ou doenças sexualmente transmissíveis, o diagnóstico no atestado é crucial para medidas de controle e prevenção.


  • Garantir a segurança de terceiros: Em situações que exigem aptidão física ou mental, como para dirigir veículos, operar máquinas ou portar armas, o diagnóstico pode ser necessário para garantir a segurança de outras pessoas.


  • Cumprir obrigações legais: Quando a lei exige a apresentação de um atestado com diagnóstico para fins específicos, como em casos de acidentes de trabalho ou ações judiciais, a sua inclusão se torna obrigatória.


  • Atendimento em instituições públicas: Em algumas instituições públicas de saúde, o diagnóstico pode ser obrigatório em atestados para fins específicos, como internação hospitalar ou acompanhamento ambulatorial.

 

3. Consequências de Não Seguir as Normas Corretamente

 

O descumprimento das normas sobre a emissão de atestados médicos pode gerar consequências negativas para o médico, como:

 

  • Sanções éticas: O médico pode ser advertido, suspenso ou até mesmo cassado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) por infração ética.


  • Processos judiciais: Pacientes podem entrar com ações judiciais contra o médico por danos morais e/ou materiais, caso o atestado médico seja considerado irregular.


  • Problemas com planos de saúde: Planos de saúde podem negar o reembolso de despesas médicas se o atestado não estiver de acordo com as normas.

 

Dicas para Evitar Problemas com Sua Documentação Médica

 

  • Fique atualizado sobre as normas: Consulte as Resoluções do CFM e se mantenha atualizado sobre as demais leis e normas que regulam a atividade médica.


  • Obtenha o consentimento do paciente: Se o paciente solicitar a inclusão do CID em seu atestado, solicite seu consentimento expresso, registrando o pedido no próprio atestado e coletando sua assinatura


  • Preencha o atestado com atenção: Especialmente quando elaborado para fins de perícia médica, preencher o atestado corretamente é essencial para a segurança do médico. Nestes casos, o CID, o diagnóstico, os resultados de exames complementares, a conduta terapêutica, o prognóstico, as consequências à saúde do paciente e o tempo de repouso estimado devem ser preenchidos de forma clara e legível.


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