Recusa de Tratamento Médico pelo Paciente: Como o Médico Deve Proceder

Recusa de Tratamento Médico pelo Paciente: Como o Médico Deve Proceder

17 de mai. de 2024

Direito do paciente, a recusa em receber tratamento médico pode trazer consequências para o médico que não toma as devidas precauções no momento que ela ocorre


A recusa de tratamento médico por parte do paciente é um direito assegurado por lei, fundamentado no princípio da autonomia do paciente e no direito à autodeterminação. No entanto, essa recusa deve ser feita de forma consciente e informada, e o médico tem um papel crucial nesse processo.

 

Antes de falarmos sobre as melhores práticas que você, médico, deve adotar para se proteger de riscos éticos e jurídicos quando se deparar com casos de recusa de tratamento pelo paciente, vamos fazer um rápido panorama sobre o que diz o Código de Ética Médica e as principais legislações brasileiras.

 

Código de Ética Médica:

 

O CEM aborda nos artigos 31 e 34 dois pilares da conduta médica que devem ser observados quando o profissional se depara com um caso de recusa de tratamento: respeito à escolha do paciente e obrigação de prestar todas as informações disponíveis para que o paciente tenha elementos suficientes para formar sua opinião.

O primeiro ponto reforça importantes princípios que regem a relação médico-paciente, como os da autonomia do paciente e do direito à autodeterminação. Por mais doloroso que seja para o médico ver aquele cenário ocorrer, mesmo sabendo que existe uma solução ao alcance do paciente, é seu dever respeitar sua escolha

  • Art. 31: [É vedado ao médico] Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.


  • Determina que o médico deve respeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.


  • Art. 34: Proíbe o médico de deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe causar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.

 

Legislação brasileira:

 

  • Constituição Federal (Art. 5º, II e Art. 196): Enquanto o artigo 5°, II trata do princípio da autonomia da vontade, o art. 196 garante o direito à vida e à saúde para todos. Juntos, estes dois artigos formam a base que norteia todas as demais leis infraconstitucionais.


  • Código Civil (Art. 15): Trata do direito de cada indivíduo dispor do próprio corpo.


  • Código Penal (Art. 146, §3º, I): Tipifica como crime a intervenção médica sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, exceto em situações de emergência.

 

Como o Médico Pode se Precaver Judicialmente em Casos de Recusa de Tratamento:

 

  1. Informação Clara e Completa: O médico deve fornecer ao paciente informações claras, completas e compreensíveis sobre o diagnóstico, prognóstico, riscos e benefícios do tratamento proposto, bem como sobre as alternativas de tratamento e as consequências da recusa.


  2. Registro Detalhado: É fundamental registrar no prontuário médico todas as informações fornecidas ao paciente, as dúvidas esclarecidas, a decisão de recusa do tratamento e os motivos alegados pelo paciente. Se possível, o registro deve ser feito por escrito e assinado pelo paciente ou por seu representante legal.


  3. Testemunhas: A presença de testemunhas, como outros profissionais de saúde ou familiares do paciente, pode ser útil para confirmar a veracidade das informações prestadas e da decisão de recusa do tratamento.


  4. Termo de Recusa: Em casos de recusa de tratamento com potencial risco à saúde ou à vida do paciente, é recomendável a elaboração de um Termo de Recusa de Tratamento, assinado pelo paciente ou por seu representante legal, com a descrição detalhada dos riscos e das consequências da recusa.


  5. Comunicação com a Equipe: O médico deve comunicar a equipe de saúde sobre a recusa do tratamento, para que todos estejam cientes da decisão do paciente e possam agir de acordo.


  6. Acompanhamento: Mesmo em caso de recusa de tratamento, o médico deve manter o acompanhamento do paciente, oferecendo suporte e buscando alternativas para minimizar os riscos à saúde.

 

Exceções:

 

Existem algumas exceções à regra da autonomia do paciente, como em casos de risco iminente de morte, de incapacidade do paciente de expressar sua vontade, de doenças transmissíveis que representem risco à saúde pública e de pacientes menores de idade ou com capacidade civil limitada (nesses casos, a decisão sobre o tratamento pode ser tomada pelo representante legal do paciente ou, em situações de urgência, pelo próprio médico, visando sempre o melhor interesse do paciente).

 

Caso você se depare com um caso que apresente uma destas características excepcionais, tome a decisão de maneira fundamentada, justificando porque a medida adotada é única e necessária.

 

Na dúvida, consulte um advogado com experiência na área médica e peça orientação sobre a melhor forma de proceder. Assim, você diminuirá os riscos de ver sua decisão, por mais acertada que ela seja, se tornar um desgastante processo judicial por desrespeito aos princípios fundamentais da autonomia e autodeterminação de seu paciente.

 

Considerações Finais:

 

A recusa de tratamento médico pelo paciente é um direito legal que alcança a todos, porém, o médico tem o dever de garantir que essa recusa seja feita de forma consciente e informada. Seguindo as orientações deste texto, você estará mais bem preparado para se precaver ética e judicialmente, garantindo a proteção dos direitos de seu paciente, ao mesmo tempo que preserva os valores fundamentais da prática médica.



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Artigos relacionados:


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A recusa de tratamento médico por parte do paciente é um direito assegurado por lei, fundamentado no princípio da autonomia do paciente e no direito à autodeterminação. No entanto, essa recusa deve ser feita de forma consciente e informada, e o médico tem um papel crucial nesse processo.

 

Antes de falarmos sobre as melhores práticas que você, médico, deve adotar para se proteger de riscos éticos e jurídicos quando se deparar com casos de recusa de tratamento pelo paciente, vamos fazer um rápido panorama sobre o que diz o Código de Ética Médica e as principais legislações brasileiras.

 

Código de Ética Médica:

 

O CEM aborda nos artigos 31 e 34 dois pilares da conduta médica que devem ser observados quando o profissional se depara com um caso de recusa de tratamento: respeito à escolha do paciente e obrigação de prestar todas as informações disponíveis para que o paciente tenha elementos suficientes para formar sua opinião.

O primeiro ponto reforça importantes princípios que regem a relação médico-paciente, como os da autonomia do paciente e do direito à autodeterminação. Por mais doloroso que seja para o médico ver aquele cenário ocorrer, mesmo sabendo que existe uma solução ao alcance do paciente, é seu dever respeitar sua escolha

  • Art. 31: [É vedado ao médico] Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.


  • Determina que o médico deve respeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.


  • Art. 34: Proíbe o médico de deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe causar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.

 

Legislação brasileira:

 

  • Constituição Federal (Art. 5º, II e Art. 196): Enquanto o artigo 5°, II trata do princípio da autonomia da vontade, o art. 196 garante o direito à vida e à saúde para todos. Juntos, estes dois artigos formam a base que norteia todas as demais leis infraconstitucionais.


  • Código Civil (Art. 15): Trata do direito de cada indivíduo dispor do próprio corpo.


  • Código Penal (Art. 146, §3º, I): Tipifica como crime a intervenção médica sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, exceto em situações de emergência.

 

Como o Médico Pode se Precaver Judicialmente em Casos de Recusa de Tratamento:

 

  1. Informação Clara e Completa: O médico deve fornecer ao paciente informações claras, completas e compreensíveis sobre o diagnóstico, prognóstico, riscos e benefícios do tratamento proposto, bem como sobre as alternativas de tratamento e as consequências da recusa.


  2. Registro Detalhado: É fundamental registrar no prontuário médico todas as informações fornecidas ao paciente, as dúvidas esclarecidas, a decisão de recusa do tratamento e os motivos alegados pelo paciente. Se possível, o registro deve ser feito por escrito e assinado pelo paciente ou por seu representante legal.


  3. Testemunhas: A presença de testemunhas, como outros profissionais de saúde ou familiares do paciente, pode ser útil para confirmar a veracidade das informações prestadas e da decisão de recusa do tratamento.


  4. Termo de Recusa: Em casos de recusa de tratamento com potencial risco à saúde ou à vida do paciente, é recomendável a elaboração de um Termo de Recusa de Tratamento, assinado pelo paciente ou por seu representante legal, com a descrição detalhada dos riscos e das consequências da recusa.


  5. Comunicação com a Equipe: O médico deve comunicar a equipe de saúde sobre a recusa do tratamento, para que todos estejam cientes da decisão do paciente e possam agir de acordo.


  6. Acompanhamento: Mesmo em caso de recusa de tratamento, o médico deve manter o acompanhamento do paciente, oferecendo suporte e buscando alternativas para minimizar os riscos à saúde.

 

Exceções:

 

Existem algumas exceções à regra da autonomia do paciente, como em casos de risco iminente de morte, de incapacidade do paciente de expressar sua vontade, de doenças transmissíveis que representem risco à saúde pública e de pacientes menores de idade ou com capacidade civil limitada (nesses casos, a decisão sobre o tratamento pode ser tomada pelo representante legal do paciente ou, em situações de urgência, pelo próprio médico, visando sempre o melhor interesse do paciente).

 

Caso você se depare com um caso que apresente uma destas características excepcionais, tome a decisão de maneira fundamentada, justificando porque a medida adotada é única e necessária.

 

Na dúvida, consulte um advogado com experiência na área médica e peça orientação sobre a melhor forma de proceder. Assim, você diminuirá os riscos de ver sua decisão, por mais acertada que ela seja, se tornar um desgastante processo judicial por desrespeito aos princípios fundamentais da autonomia e autodeterminação de seu paciente.

 

Considerações Finais:

 

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